Tributação nas Importações com a Nova Lei

A recente Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas na forma como são tributadas as importações no Brasil, com especial destaque para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este artigo irá detalhar os aspectos mais importantes destas mudanças.

Conforme o Art. 63 da Lei, tanto o IBS quanto a CBS agora incidem sobre a importação de bens ou serviços do exterior, seja por pessoas físicas ou jurídicas, independente de sua inscrição em regime tributário regular. Essa extensão busca simplificar e unificar a tributação sobre importações, aplicando as mesmas regras das operações domésticas, conforme previsto no Capítulo II desta lei.

O Art. 64 amplia a definição de importação de serviços e bens imateriais, considerando como tal qualquer fornecimento realizado por residente ou domiciliado no exterior cujo consumo ocorra no Brasil. Importante destacar que a determinação do fato gerador da tributação se dará no momento e local onde o consumo efetivamente acontecer, o que é fundamental para definição da base de cálculo e dos contribuintes responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS.

No que diz respeito às alíquotas, estas serão equivalentes às incidentes no fornecimento doméstico de bens imateriais ou serviços similares. Já para a determinação de alíquotas estaduais, distritais e municipais, considera-se o destino da operação. Vale ressaltar que as plataformas digitais, mesmo que baseadas no exterior, serão responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS, representando um avanço significativo na fiscalização de serviços digitais transfronteiriços.

Finalmente, a lei também prevê regimes específicos para certas importações de bens e serviços, os quais devem ser consultados para garantir a conformidade e aproveitamento de eventuais benefícios fiscais. A reforma busca não apenas aumentar a eficiência na arrecadação tributária, mas também modernizar e adequar o sistema tributário brasileiro aos padrões internacionais, facilitando o comércio e os investimentos estrangeiros.