todas as notícias em um só lugar

Substituto tributário não tem legitimidade para contestar ICMS-ST, diz STJ

O ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária), e não pela distribuidora (substituída tributária). Assim, cabe apenas à primeira discutir questões relacionadas à incidência do imposto. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma distribuidora que […]

leia mais na fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *