Opinião: O split payment e o inexorável mundo real
Próximo a completar o primeiro ano de promulgação, de plano, nos parece correto asseverar que a denominação “reforma tributária do consumo” insculpida à Emenda Constitucional nº 132/2023 [1] (EC 132) reflete apenas a superfície das modificações às quais o sistema jurídico brasileiro, mormente o subsistema tributário nacional, foi submetido. Se de início nos apegamos aos
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