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Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2025

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação 

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