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MG: Espaços de coworking podem ser apresentados como domicílio fiscal

Contribuintes mineiros que utilizam escritórios compartilhados, conhecidos como coworkings, para o exercício de suas atividades profissionais e empresariais, podem registrar esses espaços como domicílio fiscal para fins de regularização tributária. É o que dispõe a Lei 25.087, de 2024, publicada no Diário do Executivo da última terça-feira (24/12/24). A norma tem sua origem no Projeto 

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