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RJ: Agora é lei – prorrogados até 2032 incentivos fiscais para setores de bens de consumo durável e de material escolar

Os regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e para o setor de material escolar estão prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A determinação é da Lei 10.640/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada 

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