RJ: Agora é lei – regime diferenciado de tributação para indústria de papel e papelão
O setor de embalagens de papel e papelão terá incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2032. É o que garante a Lei 10.638/24, de autoria do Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro
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