Receita: subvenções de ICMS com acréscimo patrimonial não integram o IRPJ/CSLL
A interpretação vale para o período anterior à Lei das Subvenções, que modificou em 2024 a sistemática dos incentivos fiscais de ICMS
todas as notícias em um só lugar
A interpretação vale para o período anterior à Lei das Subvenções, que modificou em 2024 a sistemática dos incentivos fiscais de ICMS
Deixe um comentário