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Depósito judicial em matéria tributária: um problema que não precisa surgir

Rodrigo Alves AndradeAdvogado A Lei federal de n° 14.973/24 estabeleceu que os depósitos judiciais devem ser “acrescidos de correção monetária por índice oficial que reflita a inflação” (art. 37, II). O texto é especialmente importante pelo que silencia, ao não dispor expressamente sobre a incidência de juros de mora relativamente aos referidos depósitos. Assim é […]

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