O Simples Nacional representa um regime tributário simplificado e integrado destinado às micro e pequenas empresas. Mas, você sabe quem define as regras para o funcionamento desse regime? A regulamentação do Simples Nacional é competência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um órgão criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
O CGSN está vinculado ao Ministério da Fazenda e é responsável por tratar dos aspectos tributários relevantes à Lei Complementar nº 123. Este órgão é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo uma representatividade ampla das diversas esferas governamentais brasileiras.
Desde 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional é regido pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Esta resolução é o documento chave que estipula as normas e procedimentos que regem esse regime tributário, sendo fundamental para a manutenção de sua aplicação coerente e eficiente em todo o território nacional.
Entender quem regulamenta o Simples Nacional é crucial para garantir que as micro e pequenas empresas possam se beneficiar adequadamente desse regime, cumprindo corretamente suas obrigações tributárias enquanto usufruem de suas vantagens.