Entenda os Sublimites no Simples Nacional

O regime fiscal do Simples Nacional, aplicado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), é mandatório para todos os Estados e Municípios do Brasil. Entretanto, o tratamento uniforme ao longo do território nacional poderia não considerar as particularidades econômicas de cada regi&oatilde;o, motivo pelo qual o sistema de sublimites foi criado.

Esses sublimites representam tetos de receita bruta ajustados que variam de Estado para Estado, baseados em sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país. A intenção é equilibrar o recolhimento dos impostos mais significativos para ME e EPP, especialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O estabelecimento de sublimites também afeta diretamente os Municípios, pois o sublimite adotado por um Estado deve ser aplicado no recolhimento do ISS municipal. Assim, a uniformidade na arrecadação dos tributos é assegurada dentro da mesma unidade federativa.

Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publica uma Resolução com a lista dos Estados que optaram por sublimites dirigentes para o ano subsequente, o que permite que as empresas se programem e se ajustem conforme as regras estabelecidas.

Esta flexibilização e adequação fiscal refletem o entendimento de que a capacidade econômica pode variar significativamente entre diferentes regiões do Brasil, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para o crescimento das empresas de menor porte.