Prazos no DTE-SN para ME e EPP

Compreender os prazos no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) é crucial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A legislação estabelece que, após um ato administrativo ser disponibilizado no sistema, as empresas têm 45 dias para tomar ciência do mesmo. Esse período começa a contar a partir do dia seguinte à disponibilização, independentemente de ser um dia útil ou não.

Caso a ME ou EPP acesse o conteúdo do ato dentro desse prazo, o dia de consulta é considerado o dia da ciência efetiva. Se essa consulta acontecer em um dia não útil, o primeiro dia útil subsequente é considerado para o efeito. Portanto, é importante que as empresas estejam atentas para acessar o DTE-SN regularmente.

Quando a ME ou EPP não consulta o ato dentro dos 45 dias, ou se jamais o consultar, a ciência é automaticamente assumida no 45º dia após a disponibilização. Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o primeiro dia útil seguinte será o considerado. Esse aspecto é vital para garantir que todas as obrigações e prazos fiscais sejam cumpridos adequadamente, evitando penalidades por desatenção.