O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica essencial no empreendedorismo brasileiro, oferecendo uma maneira de formalizar atividades econômicas com simplicidade e benefícios fiscais. Contudo, nem todos podem se qualificar como MEI e é crucial entender os requisitos necessários para evitar equívocos na hora da inscrição.
Primeiramente, para se tornar um MEI, é imprescindível ser optante pelo Simples Nacional e atender todas as exigências deste regime. O interessado também deve exercer uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme definido no artigo 966 do Código Civil. Ademais, as atividades permitidas estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, abrangendo categorias como industrialização, comercialização e prestação de serviços em âmbito rural.
Em termos financeiros, o MEI deve respeitar um teto de receita bruta anual. Para a maioria, esse limite é de até R$ 81.000,00. Entretanto, há exceções como os transportadores autônomos de cargas, cujo limite é mais elevado, alcançando R$ 251.600,00. Para aqueles que iniciam suas atividades no meio do ano, esses valores são proporcionalmente ajustados ao número de meses em operação até o final do ano-calendário.
Além disso, o MEI deve ter um único estabelecimento e não pode ser sócio, titular ou administrador em outra empresa. Também não é possível que uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou um salão-parceiro se qualifique como MEI, conforme especificam as normas vigentes. Por fim, o MEI é limitado a contratar no máximo um empregado, que deve receber até um salário mínimo ou o piso salarial de sua categoria profissional.
Entender esses critérios é fundamental para garantir a correta formalização e aproveitamento dos benefícios proporcionados pelo regime MEI no âmbito do Simples Nacional.