Quando se trata do acesso ao Simples Nacional, um dos critérios fundamentais é a natureza das atividades exercidas pela empresa, que são classificadas de acordo com os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE). O cadastro CNPJ de cada empresa lista esses códigos, que indicam as atividades exercidas. No entanto, nem todas as atividades são compatíveis com o regime do Simples Nacional.
Os códigos CNAE permitidos no Simples Nacional não são listados explicitamente na Resolução CGSN nº 140, de 2018. Se o CNAE cadastrado não aparece nos Anexos VI e VII dessa resolução, a atividade é considerada permitida, e não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional nesse caso. Por outro lado, os códigos CNAE que representam atividades explicitamente vedadas estão incluídos no Anexo VI. Se a empresa possui um CNAE presente neste Anexo, não poderá ingressar no Simples Nacional.
Além disso, existem os códigos CNAE ambíguos, que estão listados no Anexo VII e abrangem atividades tanto permitidas quanto vedadas. Para empresas cuja atividade esteja codificada sob estes, é necessário declarar, no momento da opção pelo Simples Nacional, que não estão exercendo as atividades impeditivas. Desse modo, a adesão ao regime fica condicionada à verdade da declaração da empresa.
É crucial que as empresas revisem seus CNAEs cadastrados e assegurem-se de sua adequação ao Simples Nacional, uma vez que até mesmo uma única atividade vedada, mesmo que exercida em pequena escala, pode barrar o ingresso ou a permanência neste regime tributário simplificado.