O Sistema de Microempreendedor Individual (Simei) é uma opção facilitada de tributação para os microempreendedores individuais (MEI). Assim como qualquer regime tributário, o processo de enquadramento no Simei exige que certas condições sejam cumpridas, e o não cumprimento dessas pode acarretar em uma demora na análise da solicitação.
A solicitação de enquadramento pelo Simei pode ficar ‘em análise’ por duas razões principais: Primeiro, se o empresário ainda não é optante pelo Simples Nacional e realizou a solicitação de adesão ao mesmo, mas enfrenta pendências que não permitiram o deferimento automático; Segundo, se durante a solicitação para aderir ao Simei foram identificados impedimentos que barram a opção por este regime. Em ambas as situações, o estado ‘em análise’ se prolongará até que o processamento completo seja concluído ou que um processamento parcial permita a resolução da pendência.
Se a pendência for resolvida, a solicitação pode ser deferida, permitindo a adesão ao Simei. No entanto, se a pendência persistir, a solicitação poderá ser indeferida, impedindo o enquadramento no regime do Simei. Portanto, é crucial que os empresários verifiquem e resolvam rapidamente qualquer pendência para não enfrentarem atrasos desnecessários em sua solicitação.