Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não iniciaram suas atividades em janeiro, ainda existe a possibilidade de optar pelo Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de suas operações. Este sistema tributário simplificado pode trazer inúmeros benefícios, como menor carga tributária e simplificação de obrigações administrativas. Contudo, o processo exige atenção a certos prazos e requisitos.
Uma vez que a ME ou a EPP tenha obtido as inscrições necessárias, como a municipal obrigatória e a estadual (para atividades sujeitas ao ICMS), a opção pelo Simples Nacional precisa ser realizada dentro de prazos específicos. Até 31 de dezembro de 2020, as empresas tinham até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Já a partir de 1º de janeiro de 2021, o prazo foi ajustado para 60 dias após esta inscrição. Adicionalmente, deve-se concluir o processo até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja ele municipal ou estadual.
É crucial entender que esses prazos não são acumulativos. Por exemplo, uma empresa que se inscreveu no CNPJ em abril e obteve sua inscrição municipal em maio tem até 30 dias após esta última inscrição para solicitar adesão ao Simples Nacional, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 60 ou 180 dias da inscrição no CNPJ, conforme o caso.
Se perderem estes prazos, as empresas ainda podem optar pelo Simples Nacional no início do próximo ano fiscal, porém, os efeitos passam a valer apenas a partir de janeiro do ano seguinte, não retroagindo à data de abertura do CNPJ.
Entender e seguir estes prazos é essencial para garantir que sua empresa possa se beneficiar plenamente das vantagens oferecidas pelo Simples Nacional. Consulte um contador para evitar erros e garantir que todos os procedimentos estejam conforme a legislação vigente.