Compreender os prazos para adesão ao Simples Nacional pode ser um desafio, principalmente para empresas em fase de início de atividades. Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a contagem de prazos para fazer essa opção. Vamos esclarecer: o prazo é contado em dias corridos, mas com nuances importantes no que se refere a dias úteis.
O prazo inicia-se sempre no dia útil subsequente ao registro da empresa. Por exemplo, se a empresa foi registrada numa quarta-feira, a contagem começa na quinta-feira. Se o registro ocorrer numa sexta-feira ou durante o fim de semana, o início do prazo será na segunda-feira subsequente. Similarmente, se a inscrição for feita na véspera de um feriado, o prazo começará no primeiro dia útil após o feriado.
Há também especificidades extras relativas ao término do prazo. Embora a contagem inclua sábados, domingos e feriados, o prazo se encerra no último dia útil antes de um não-útil, caso ele coincida com o final do período de contagem. Isso significa que, se o prazo de adesão termina em um sábado, domingo ou feriado, ele se estenderá até o primeiro dia útil subsequente. Essa regra garante uma maior flexibilidade e evita desencontros por fechamentos inesperados escritórios ou órgãos responsáveis.
Conhecer esses prazos é crucial para os novos empresários que desejam ingressar no Simples Nacional, assegurando que a opção pelo regime tributário seja feita de maneira adequada e dentro do período permitido, evitando complicações burocráticas futuras.