Entendendo Prazos do Simples Nacional

Compreender os prazos para adesão ao Simples Nacional pode ser um desafio, principalmente para empresas em fase de início de atividades. Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a contagem de prazos para fazer essa opção. Vamos esclarecer: o prazo é contado em dias corridos, mas com nuances importantes no que se refere a dias úteis.

O prazo inicia-se sempre no dia útil subsequente ao registro da empresa. Por exemplo, se a empresa foi registrada numa quarta-feira, a contagem começa na quinta-feira. Se o registro ocorrer numa sexta-feira ou durante o fim de semana, o início do prazo será na segunda-feira subsequente. Similarmente, se a inscrição for feita na véspera de um feriado, o prazo começará no primeiro dia útil após o feriado.

Há também especificidades extras relativas ao término do prazo. Embora a contagem inclua sábados, domingos e feriados, o prazo se encerra no último dia útil antes de um não-útil, caso ele coincida com o final do período de contagem. Isso significa que, se o prazo de adesão termina em um sábado, domingo ou feriado, ele se estenderá até o primeiro dia útil subsequente. Essa regra garante uma maior flexibilidade e evita desencontros por fechamentos inesperados escritórios ou órgãos responsáveis.

Conhecer esses prazos é crucial para os novos empresários que desejam ingressar no Simples Nacional, assegurando que a opção pelo regime tributário seja feita de maneira adequada e dentro do período permitido, evitando complicações burocráticas futuras.