Prazos no DTE-SN para MEIs: Entenda

O Sistema Nacional de Documentação Eletrônica do Simples Nacional (DTE-SN) estabelece procedimentos e prazos específicos para a gestão do Microempreendedor Individual (MEI), que é essencial para manter uma boa conformidade fiscal e evitar complicações. A Resolução CGSN nº 140, de 2018, detalha como são contados os prazos de ciência dos atos administrativos disponibilizados no sistema.

A partir do dia seguinte à disponibilização do ato no DTE-SN, sejam dias úteis ou não, inicia-se a contagem de um prazo de 45 dias para o MEI tomar ciência do documento. A ciência do ato pode ocorrer de duas maneiras: ciência efetiva e ciência presumida.

A ciência efetiva acontece quando o MEI acessa o conteúdo do ato dentro do prazo de 45 dias desde sua disponibilização. A data deste acesso é considerada a data de ciência. Se o acesso acontecer em um dia não útil, a ciência é transferida para o próximo dia útil seguinte.

Por outro lado, a ciência presumida entra em jogo quando o MEI não consulta o documento no prazo de 45 dias. Neste caso, a ciência é automaticamente estabelecida no 45º dia após a disponibilização, ou no primeiro dia útil subsequente, caso este caia em um final de semana ou feriado.

É fundamental que os MEIs estejam atentos às notificações e prazos do DTE-SN para assegurar que estão em dia com suas obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades. Entender como funciona a contagem de prazos e a ciência dos atos no DTE-SN é um passo crucial para uma gestão eficaz e tranquila do microempreendimento.