Quando se trata de optar pelo Simples Nacional, empreendedores que são sócios em mais de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) precisam estar atentos às restrições relacionadas à receita bruta combinada dessas empresas. Este limite é crucial para determinar a elegibilidade ao regime simplificado de tributação.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e os ajustes da Resolução CGSN nº 140, de 2018, uma das principais barreiras é a receita bruta global das empresas envolvidas. O limite estabelecido desde 1º de janeiro de 2018 é de R$ 4.800.000,00 para o total da receita bruta anual somada de todas as empresas em que o empresário é sócio.
Por exemplo, se um empresário é sócio em duas EPPs e a soma das receitas brutas anuais de ambas não ultrapassar esse limite, ambas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Entretanto, se em algum momento a receita bruta global exceder R$ 4.800.000,00, todas as empresas envolvidas perderão o direito de serem tributadas pelo Simples Nacional no ano seguinte.
É fundamental que os sócios monitorizem continuamente as receitas das empresas para garantir que permaneçam abaixo do limite estabelecido e, assim, continuem se beneficiando das vantagens tributárias do Simples Nacional. Tais medidas são essenciais para a gestão eficaz e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.