Obrigação de Pagamento do MEI Inativo

O Microempreendedor Individual (MEI) inativo ainda precisa pagar a contribuição mensal? Essa é uma dúvida comum entre os empreendedores que optam por este regime tributário. Mesmo que um MEI esteja inativo ou não registre nenhuma receita, ele continua obrigado a pagar o valor fixo mensal estabelecido pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Segundo o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir do momento em que se torna optante pelo Simei, o MEI deve cumprir com o pagamento, independentemente de estar ativamente comercializando produtos ou serviços. Isso significa que a inatividade do MEI não dispensa o pagamento da contribuição prevista.

Para aqueles que estão considerando reativar suas atividades ou mesmo deixar de ser MEI, é importante notar que a simples pausa ou cesse das operações não isenta o empreendimento das obrigações tributárias. Caso o MEI decida não continuar com o registro, ele pode solicitar o desenquadramento do Simei, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, ou pedir a baixa do seu CNPJ através do Portal do Empreendedor. Entretanto, essas ações não cancelam as obrigações tributárias durante o período em que foi optante pelo Simei.