O Microempreendedor Individual (MEI) dispõe de um regime tributário simplificado, visando facilitar a formalização de pequenos negócios e a atividade empreendedora no Brasil. No entanto, mesmo com simplificações, existem algumas obrigações acessórias que o MEI deve cumprir para manter sua regularidade fiscal. É crucial que os MEIs compreendam essas responsabilidades para evitar complicações legais e aproveitar plenamente os benefícios do regime.
Em primeira instância, o MEI deve emitir documento fiscal sempre que realizar vendas ou prestações de serviços para outras empresas (CNPJ). Exceção feita se o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Ademais, é exigido que o MEI mantenha um Relatório Mensal de Receitas Brutas. Este documento deve ser atualizado com todas as notas de vendas e serviços, além das notas fiscais de compras e serviços contratados, e não precisa ser entregue regularmente às autoridades fiscais, mas deve ser apresentado quando solicitado.
Outra exigência importante é a Declaração Anual para o MEI (DASN-Simei), que resume os ganhos anuais. Esse documento é crucial para a manutenção da regularidade fiscal do MEI. Além disso, no caso de contratação de funcionários, o MEI deve fornecer informações relativas a esses terceiros à Receita Federal, apesar de estar desobrigado de usar eSocial ou apresentar RAIS, a menos que tenha empregados.
Importante ressaltar que, apesar de várias isenções como a não obrigação de manter livros fiscais ou contábeis e a dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com consumidores finais, a formalidade de algumas documentações se faz necessária para evitar penalidades e garantir a continuidade dos benefícios do regime SIMEI para o MEI.