Emissão de Nota Fiscal pelo MEI: O que Você Precisa Saber

A legislação que rege o Microempreendedor Individual (MEI) possui especificidades que podem gerar dúvidas acerca das obrigações fiscais, como a emissão de nota fiscal. É crucial compreender quando essa se faz necessária para evitar problemas com a fiscalização e garantir uma gestão transparente do negócio.

De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, o MEI está dispensado de emitir notas fiscais quando a venda ou o serviço é prestado a uma pessoa física. Essa regra simplifica a burocracia para pequenos empresários, permitindo que se concentrem mais na operação do seu negócio do que em procedimentos administrativos.

Por outro lado, a situação muda quando o destinatário dos serviços ou produtos é uma pessoa jurídica com CNPJ. Neste caso, o MEI é obrigado a emitir a nota fiscal, exceto se o cliente emitir uma nota fiscal de entrada. Isso garante que todas as transações comerciais entre empresas sejam devidamente registradas, contribuindo para a transparência e a correta apuração de impostos.

É importante notar que, independentemente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. Esse cuidado é vital para comprovação da origem dos produtos e para manutenção da regularidade do negócio perante o fisco.