Opção pelo Simples em Serviços Específicos

O regime do Simples Nacional representa uma facilitação tributária significativa para pequenas e médias empresas no Brasil. Contudo, existem dúvidas frequentes sobre a possibilidade de optar pelo Simples em casos específicos, como nos serviços de vigilância, limpeza ou conservação, especialmente quando envolve cessão ou locação de mão-de-obra.

Conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, essencialmente no art. 18, § 5º-H, é explicitado que empresas que realizam serviços como construção de imóveis, obras de engenharia, e também incluídos serviços de vigilância, limpeza, e conservação podem optar pelo regime do Simples Nacional mesmo quando há o envolvimento de cessão ou locação de mão-de-obra. A condição é que estes serviços não sejam combinados com outras atividades que o regime do Simples Nacional não inclua.

É fundamental, portanto, que empresários desses setores realizem uma análise cuidadosa de suas atividades principais e complementares, para assegurar que estão em conformidade com as regulamentações e podem se beneficiar das vantagens do Simples Nacional sem riscos de desenquadramento ou penalizações futuras.