Regras de Locação para Empresas no SN

A legislação do Simples Nacional, sistema tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem diretrizes específicas que impactam diversas atividades econômicas, incluindo a locação de imóveis próprios. Até o final de 2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não encontravam restrições para a atividade de locação de imóveis próprios. No entanto, uma alteração significativa ocorreu com a entrada em vigor do artigo 17, inciso XV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009.

Desde então, a locação de imóveis próprios por empresas optantes do Simples Nacional passou a ser vedada, mesmo se realizada de maneira ocasional e não incluída no objeto social da empresa. Essa proibição foi reforçada e esclarecida através da Solução de Divergência Cosit nº 5, de 9 de março de 2011, e da Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014. A única exceção a essa regra é para a prestação de serviços que são tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).

Portanto, as empresas que desejam realizar locação de imóveis e que estejam no regime do Simples Nacional devem estar atentas para não infringir as normas estabelecidas, visto que tais infrações podem levar a penalidades sérias, comprometendo a saúde fiscal da empresa.