O Microempreendedor Individual (MEI) possui diversas obrigações e direitos que necessitam ser compreendidos para uma gestão eficaz e dentro da legalidade. Uma das dúvidas frequentes é sobre a possibilidade de emissão de nota fiscal avulsa por parte do MEI. De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 106, § 2º, II, “a”, o MEI tem permissão para emitir nota fiscal avulsa, desde que esteja previsto na legislação do estado ou município onde exerce suas atividades.
É importante ressaltar que a nota fiscal avulsa é uma opção para quem não é obrigado a emitir documentos fiscais de forma habitual. Isso permite que o MEI atenda às demandas de clientes que exigem nota fiscal sem que haja a necessidade de sistema de emissão próprio. Contudo, é crucial consultar as normas aplicáveis em sua região para assegurar que esteja em conformidade com as regulamentações locais.
Utilizar as prerrogativas disponíveis para emissão de nota fiscal de forma correta assegura não apenas a legalidade, mas também a credibilidade junto a clientes e fornecedores, facilitando o crescimento e a formalização do negócio dentro do mercado.