Simples Nacional para Locação de Veículos

Empreendedores interessados em iniciar um negócio de locação de veículos com motorista frequentemente se perguntam sobre a possibilidade de se enquadrarem no regime do Simples Nacional. A resposta para essa questão é positiva, mas requer atenção a alguns detalhes importantes para garantir a conformidade com a legislação vigente.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 294, de 2014, a locação de bens móveis, como veículos, é de fato permitida para empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo quando há fornecimento de mão de obra, como motoristas. Isso é possível desde que a mão de obra seja necessária à utilização do bem locado e que a atividade não se enquadre nas vedações legais que restringem algumas opções de regime tributário.

Uma importante restrição é referente à cessão de mão-de-obra, proibida pelo art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123 de 2006. Para que a operação de locação de veículos com motoristas não seja considerada uma cessão de mão-de-obra, é essencial que o fornecimento dos operadores seja meramente incidental, conforme descrito na Solução de Consulta Cosit nº 397 de 2017. Ou seja, o serviço do motorista deve ser parte do contrato de locação dos veículos e não uma oferta de serviço contínua e independente.

Empresas que conseguem manter essa configuração podem efetivamente se beneficiar das vantagens do Simples Nacional, que incluem menor complexidade tributária e menor carga de impostos, otimizando assim seus recursos e possibilitando um crescimento mais saudável do negócio.