O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações fiscais que, se não cumpridas, podem resultar em penalidades significativas. Uma dessas obrigações é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-Simei), que deve ser feita anualmente. A não entrega ou entrega fora do prazo pode acarretar multas rigorosas.
A multa pela não entrega da DASN-Simei ou pela entrega com atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados, mesmo que estes já tenham sido pagos. Essa multa é limitada a 20% e não pode ser inferior a R$50,00. Além disso, por cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, o MEI pode ser penalizado com uma multa de R$100,00.
Existem, no entanto, possibilidades de redução dessas multas. Se a declaração for entregue fora do prazo, mas antes de iniciar qualquer ação fiscal, a multa é reduzida pela metade. Caso a declaração seja feita dentro do prazo estipulado após uma intimação, a redução pode ser de 75%. Essas reduções estão condicionadas à aplicação da multa mínima.
O cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar complicações legais e financeiras para o MEI. Manter-se atento aos prazos e estar ciente das consequências do descumprimento pode salvar o empreendedor de penalidades severas e custos desnecessários.