A consolidação do parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) na Receita Federal do Brasil (RFB) é um processo que envolve a consideração de todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS). Estes débitos, quando em cobrança na RFB, são atualizados com os acréscimos legais devidos até a data da consolidação.
Importante ressaltar que, independentemente da antiguidade da dívida, a multa de mora aplicada será de até 20%. Isso significa que, mesmo que o débito esteja vencido há menos de 60 dias, a multa máxima continua sendo aplicável.
O valor de cada parcela resulta da divisão do total da dívida pelo número de parcelas escolhido pelo contribuinte, respeitando o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 50,00. Este formato de parcelamento é vital para manter a regularidade fiscal do MEI, proporcionando uma oportunidade de quitar suas pendências de forma mais gerenciável e planejada.