Rescisão do Parcelamento no Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, a possibilidade de parcelamento de débitos é uma alternativa valiosa para as micro e pequenas empresas gerenciarem suas finanças. No entanto, é fundamental entender em quais circunstâncias o parcelamento pode ser rescindido, a fim de evitar complicações financeiras e legais.

A rescisão do parcelamento pode ocorrer principalmente em duas situações. Primeiramente, se houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o que indica a inadimplência do contribuinte. Em segundo lugar, o parcelamento será rescindido se, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, ainda existir saldo devedor.

É importante destacar que uma parcela é considerada inadimplente mesmo que seja paga parcialmente. Portanto, o pagamento integral de cada parcela dentro do prazo estipulado é crucial para manter o acordo de parcelamento ativo.

Empresas que se encontram nessa situação devem priorizar a regularização dos débitos para evitar problemas maiores, como a perda dos benefícios do Simples Nacional. A rescisão não apenas aumenta a dívida devido à reincidência de multas e juros, mas também pode limitar o acesso a futuros parcelamentos e outras facilidades fiscais.