Gorjetas e o Cálculo do Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional facilita a vida das micro e pequenas empresas ao simplificar a apuração e o pagamento de impostos. Entretanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quais receitas devem ser consideradas na base de cálculo deste regime, especialmente as gorjetas.

Conforme esclarecido em orientações da Solução de Consulta Cosit, tanto as gorjetas compulsórias quanto as não compulsórias devem ser incluídas na receita bruta para a determinação da base de cálculo do Simples Nacional. Isto está de acordo com as normativas apresentadas no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Essa inclusão é crucial para a correta apuração dos tributos a serem pagos pelas empresas sob o regime do Simples Nacional. Portanto, é importante que os empresários juntem estas receitas ao seu faturamento total para evitar complicações fiscais posteriores.