A venda de itens pertencentes ao ativo imobilizado de uma empresa é uma operação que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, é importante entender que as regras para essas vendas são bastante específicas.
Não, a venda de bens do ativo imobilizado não integra a base de cálculo do Simples Nacional. Os bens do ativo imobilizado são definidos como aqueles ativos tangíveis que são usados na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação, investimento ou fins administrativos. Importante destacar que esses bens só podem ser considerados desincorporados após o décimo terceiro mês de sua entrada na empresa.
Essa definição e regra são estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, especificamente no artigo 2º, § 5º, inciso I, e § 6º. É fundamental que os empresários e contadores estejam atentos a essas normativas para evitar erros na gestão fiscal e tributária da empresa.