Uma dúvida comum entre os empresários que optam pelo Simples Nacional é se os juros recebidos por atrasos em pagamentos de vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo desse regime tributário. A resposta é não. De acordo com a legislação vigente, especificamente no art. 2º, § 5º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, juros moratórios e outros encargos recebidos pelo atraso não integram a base de cálculo do Simples Nacional.
Essa regra é importante porque permite que as micro e pequenas empresas, ao enfrentarem a inadimplência de clientes, possam cobrar juros pelo atraso sem que isso impacte no aumento dos tributos a serem pagos sob o regime do Simples Nacional. Esse entendimento busca apoiar o fluxo de caixa das empresas, sem penalizá-las com uma carga tributária maior devido a atrasos de pagamentos que estão fora de seu controle.
Portanto, ao realizar uma venda a prazo, e o cliente atrasar o pagamento incorrendo em juros, esses valores adicionais devem ser considerados separadamente para fins tributários, garantindo assim uma gestão fiscal mais eficiente e menos onerosa para o pequeno empresário.