O regime do Simples Nacional é projetado para simplificar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas no Brasil. Uma dúvida comum entre empresários é se o ICMS pago por substituição tributária (ICMS-ST) afeta o limite anual de receita bruta para enquadramento neste regime tributário. A resposta, conforme normativa, é não.
O ICMS-ST é uma modalidade de cobrança em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte diferente do que efetivamente realiza a venda ao consumidor final. Por exemplo, em uma cadeia de produção e venda, o fabricante pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia.
Importante destacar que os valores de ICMS pagos por substituição tributária não são considerados na totalidade da receita bruta anual do substituto para fins de definição do limite do Simples Nacional. Isso se aplica tanto para o ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo regime quanto durante os anos em que a empresa já é optante do Simples Nacional. Esta exclusão ajuda a evitar que empresas sejam desenquadradas do regime devido a valores que não são receita própria, mas apenas recolhidos e repassados ao governo.
Essa regra é vital para que as empresas possam planejar suas atividades sem o receio de que encargos tributários indiretos os excluam inadvertidamente do Simples Nacional, o qual oferece alíquotas e procedimentos simplificados que são essenciais para a sustentabilidade de pequenos negócios.