O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma das muitas variáveis que empresas precisam gerenciar. No entanto, para as indústrias que consideram aderir ao Simples Nacional, surge uma dúvida comum: o valor do IPI influencia o limite de receita bruta anual necessário para se qualificar?
De acordo com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, para o cálculo do limite de receita bruta anual, que determina a elegibilidade ao Simples Nacional no ano-calendário seguinte, os valores do IPI não devem ser incluídos para o ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo regime simplificado. Isso significa que, ao calcular a receita bruta para verificar se está dentro do limite permitido pelo Simples Nacional, a indústria não deve considerar os valores arrecadados com o IPI.
Essa especificidade é crucial para as indústrias que estão avaliando se podem ou não se beneficiar das vantagens tributárias do Simples Nacional, permitindo uma análise mais precisa e possivelmente mais favorável da situação financeira da empresa.