Tributação de Remessas pelo Simples Nacional

Entender a tributação no Simples Nacional pode ser desafiador, especialmente quando se trata de remessas de mercadorias em situações específicas como amostras grátis, bonificações, doações ou brindes. Muitas empresas têm dúvidas sobre a necessidade de tributar ou não essas remessas.

De acordo com a legislação vigente, não é necessário incluir no cálculo do Simples Nacional as remessas de mercadorias realizadas a título de amostra grátis, bonificação, doação ou brinde. Para que estas remessas estejam isentas de tributação, é crucial que sejam feitas de forma incondicional, ou seja, sem qualquer contraprestação por parte de quem recebe. Isso significa que não deve haver qualquer pagamento ou compromisso de compra em troca da mercadoria recebida.

Este entendimento está alinhado com o artigo 2º, § 5º, incisos III e IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que clarifica essa isenção dentro do regime tributário simplificado. Assim, empresas que operam sob o Simples Nacional podem se beneficiar dessa diretriz para planejar melhor suas estratégias de marketing e distribuição.