Troca de Mercadorias e o Simples Nacional

A troca de mercadorias entre empresas, conhecida também como escambo, é uma prática comercial antiga que ainda é utilizada hoje em dia para a realização de negócios sem uma transação monetária direta. No contexto do Simples Nacional, muitas empresas têm dúvidas sobre como essa prática se enquadra na legislação tributária vigente.

É importante destacar que, segundo o artigo 2º, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, a troca de mercadorias, serviços ou qualquer outra forma de contraprestação entre empresas é considerada uma receita bruta tributável pelo Simples Nacional. Isso significa que, mesmo na ausência de uma transação financeira explícita, o valor das mercadorias ou serviços trocados deve ser considerado na contabilidade das empresas envolvidas.

Para as empresas que operam sob o regime do Simples Nacional, é crucial registrar todas as trocas de mercadorias de forma adequada, assegurando que todos os requisitos fiscais sejam cumpridos. Assim, elas evitam possíveis complicações com a fiscalização tributária e garantem uma gestão transparente e eficaz.