O Sistema de Microempreendedor Individual (SIMEI) é um regime tributário que facilita a vida de empreendedores individuais. No entanto, há situações específicas que podem levar ao desenquadramento dessa categoria, tanto por opção do contribuinte quanto por condições impostas pela legislação.
A partir de janeiro de 2012, o desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório em diversas situações. Entre as circunstâncias obrigatórias, destaca-se a ultrapassagem do limite de receita bruta anual, que é de R$ 81.000,00 desde janeiro de 2018. Para empresas no ano de início de atividades, o limite é proporcional, sendo R$ 6.750,00 por mês de atividade.
Outros motivos obrigatórios para o desenquadramento incluem o exercício de atividades que não estão previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018, ter uma natureza jurídica que não se enquadre como empresário individual, possuir mais de um estabelecimento, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, contratar mais de um empregado, ou pagar ao empregado mais que um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Além disso, incidir em qualquer situação que também demande a exclusão do Simples Nacional pode levar ao desenquadramento.
É importante que o MEI promova o desenquadramento por comunicação obrigatória quando se enquadrar em qualquer dessas condições. Caso contrário, o desenquadramento será feito de ofício pela Receita Federal, podendo haver a aplicação de multas. Estar atento a essas regras é fundamental para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal do negócio.