Desenquadramento Obrigatório do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica simplificada que tem como objetivo facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, existem situações em que o MEI pode perder esse enquadramento, sendo obrigado a comunicar seu desenquadramento no sistema SIMEI, seguindo normativas específicas.

O desenquadramento obrigatório ocorre, principalmente, devido ao excesso de faturamento. Caso o MEI ultrapasse o limite de receita bruta de R$ 81.000,00 em mais de 20%, ele deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se o excesso não ultrapassar mais de 20%, a comunicação também deve ser feita mas os efeitos se dão a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Outras razões para o desenquadramento incluem a alteração das atividades permitidas ao MEI, a falha em atender as condições legais do regime ou o início de atividades vedadas. Em cada caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao que se verificou a alteração, com efeitos variando conforme o caso.

Fundamental observar as obrigações e prazos para evitar o desenquadramento de ofício e possíveis multas. A regular comunicação é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.