Desenquadramento do MEI e Simples Nacional

O desenquadramento do Simei (MEI) e sua relação com o Simples Nacional frequentemente geram dúvidas entre empreendedores. É fundamental entender que não necessariamente o desenquadramento do Simei resulta na exclusão do Simples Nacional, exceto em casos específicos onde há vedações a este regime.

Tomemos alguns exemplos para esclarecer: se um Microempreendedor Individual (MEI) decide voluntariamente passar para o regime do Simples Nacional, ele deverá solicitar o desenquadramento do Simei como uma opção. Neste caso, o empresário não será excluído do Simples Nacional, mas migrará de categoria dentro deste sistema tributário.

Por outro lado, se o MEI emprega um segundo funcionário, situação que excede os limites permitidos para o Simei, ele será automaticamente desenquadrado deste status, porém, poderá permanecer como contribuinte do Simples Nacional. Importante notar que, neste cenário, o empreendedor continua beneficiado pelo regime simplificado de impostos.

Contrastando com os exemplos anteriores, existem situações onde o desenquadramento do Simei resulta na exclusão do Simples Nacional. Um caso comum é quando se verifica que há uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço, situação que enquadra o empreendedor em uma das vedações do Simples Nacional. Nessa ocorrência, ele não apenas deixa de ser MEI, como também é excluído do sistema do Simples Nacional.

Os contribuintes que sendo desenquadrados do Simei optarem por continuar no Simples Nacional devem começar a recolher os tributos pelas regras deste regime por meio do aplicativo PGDAS-D. É essencial que a alteração do status seja reportada nos sistemas correspondentes para garantir a conformidade fiscal.