O regime do Simples Nacional possui características específicas, incluindo os chamados sublimites de receita bruta para empresas de pequeno porte (EPP), que são diferenciados para o recolhimento do ICMS e do ISS. Esses sublimites são essenciais para entender como o Simples Nacional funciona em diferentes regiões do Brasil e influencia a tributação das empresas.
Os sublimites são aplicados com base na participação de cada Estado ou Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro. A partir de 2018, os estados com uma participação do PIB de até 1% podem adotar um sublimite de R$ 1.800.000,00 de receita bruta anual em seus territórios. Por outro lado, aqueles estados com uma participação maior, ou que optem por não adotar o sublimite opcional, devem aplicar um sublimite de R$ 3.600.000,00.
É importante notar que os sublimites definidos para o mercado interno não incluem as receitas obtidas com exportações, permitindo, na prática, que as empresas possam ter um sublimite adicional idêntico ao interno para suas operações de exportação. Assim, o total efetivamente pode chegar a R$ 7.200.000,00, somando os sublimites de mercado interno e externo.
Os Estados e o Distrito Federal têm até o último dia útil de outubro anualmente para se manifestar sobre a adoção de sublimites, com efeitos para o ano-calendário seguinte. Assim, é fundamental que as empresas acompanhem essas definições, pois elas impactam diretamente suas obrigações tributárias no Simples Nacional.