Entendendo Sublimites no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Uma das suas particularidades é a adoção de sublimites de receita para os recolhimentos específicos de ICMS e ISS. Estes sublimites podem variar de um estado para outro e não interferem no recolhimento de outros tributos incluídos no Simples Nacional.

Desde 2018, apenas dois valores de sublimite são praticados. O sublimite mais baixo, de R$ 1,8 milhões, é adotado por estados com menor participação no PIB, como Acre, Roraima e Amapá. Já os estados com maior participação no PIB adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões. Importante ressaltar que esses sublimites interferem apenas no recolhimento do ICMS e ISS. Os limites gerais para enquadramento no Simples Nacional, que envolvem todos os tributos, foram elevados para R$ 4.8 milhões em receita bruta anual.

Para os negócios que começam o ano com receitas dentro dos sublimites, os tributos continuam sendo recolhidos via Simples Nacional. No entanto, se durante o ano a receita acumulada ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas não exceder R$ 4,8 milhões, a empresa ainda pode recolher os tributos federais pelo Simples Nacional, mas terá que recolher ICMS e ISS fora deste regime, conforme as regras estabelecidas pelos estados e municípios. Ultrapassar esses limites também pode resultar em exclusão do regime no próximo ciclo anual.

É crucial que as empresas monitorarem ativamente suas receitas ao longo do ano para garantir a conformidade com os sublimites estabelecidos e evitar surpresas no recolhimento de tributos. Consultas periódicas e cautelosas são necessárias para a tomada de decisões estratégicas de negócio, especialmente no que tange a gestão tributária.