Efeitos do Excesso do Sublimite no Simples

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Uma das características cruciais deste regime é o respeito aos sublimites estabelecidos para o faturamento, que, se ultrapassados, podem acarretar significativas mudanças nas obrigações tributárias das empresas.

Quando uma empresa ultrapassa o sublimite de receita bruta estabelecido pelo estado ou pelo Distrito Federal, ela deixa de apurar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) nas regras do Simples Nacional. Isso acontece porque a ultrapassagem desse sublimite é um indicativo de que a empresa pode não ser mais tão ‘pequena’ quanto o regime pretende abranger.

Consequentemente, a empresa estará sujeita à tributação convencional, aplicada a empresas não optantes pelo Simples Nacional. Isso inclui a separação dos tributos, declarando o ICMS e o ISS conforme as normativas estaduais e municipais, que geralmente são mais complexas e demandam mais tempo e recursos para serem cumpridas. Estar fora do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite força a empresa a adaptar-se rapidamente a essas novas exigências tributárias, sob o risco de enfrentar problemas fiscais severos.

Portanto, é essencial que as empresas no Simples Nacional monitorem constantemente seu faturamento e se planejem para as possíveis mudanças tributárias que ocorrerão caso ultrapassem os sublimites estabelecidos.