O regime tributário do Simples Nacional oferece a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) uma forma simplificada de calcular e recolher vários tributos em um único documento de arrecadação. A Lei Complementar nº 123, de 2006, estabeleceu esse regime e também determinou a criação de um sistema eletrônico destinado ao cálculo simplificado do valor mensal devido pelas empresas optantes.
Este sistema eletrônico é conhecido como PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). Ele é essencial para as empresas que optam pelo Simples Nacional, pois automatiza o cálculo dos tributos que devem ser pagos mensalmente, baseando-se nas informações fornecidas pela empresa sobre sua receita bruta. Assim, o sistema aplica as alíquotas pertinentes consubstanciadas nas respectivas tabelas anexas à lei, considerando atividades exercidas, e calcula o montante devido.
O acesso ao PGDAS-D é realizado por meio do Portal do Simples Nacional, onde os empresários podem também acompanhar todas as obrigações fiscais associadas ao regime. Utilizar corretamente o PGDAS-D é fundamental para garantir a concordância com a legislação tributária e evitar problemas com a fiscalização.