Cálculo do Simples Nacional para ME e EPP

A determinação do valor devido mensalmente pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional envolve um processo detalhado de cálculo das alíquotas efetivas, baseando-se na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Este método garante um pagamento tributário justo e adequado ao tamanho e rendimento do negócio.

Primeiramente, identifica-se a RBT12, que é a soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Por exemplo, se estamos calculando para o mês de julho de 2018, a RBT12 será a soma das receitas de julho de 2017 até junho de 2018. Com a RBT12 em mãos, consulta-se o anexo aplicável para determinar a faixa de receita na qual a empresa se enquadra, a alíquota nominal correspondente e a parcela a deduzir.

O próximo passo é calcular a alíquota efetiva, que segue a fórmula: [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12. Assim, obtém-se a porcentagem específica que será aplicada sobre a receita bruta mensal para encontrar o montante devido.

Importante destacar que os valores devidos podem ser gerados automaticamente pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), simplificando o processo para o contribuinte. O sistema calcula a alíquota efetiva e aplica sobre a receita bruta do mês, seja ela auferida ou recebida, dependendo da opção de caixa ou competência do empresário.

Este processo ajuda as ME e EPP a cumprir com suas obrigações fiscais de forma eficiente, assegurando que contribuições sejam proporcionais ao seu tamanho econômico e capacidade de geração de receita.