O Simples Nacional simplifica o recolhimento de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mas quando se trata de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) que são recolhidos fora deste regime, muitas dúvidas podem surgir.
De acordo com as normativas do Simples Nacional, mesmo que o ICMS e o ISS sejam recolhidos externamente, todas as receitas devem ser inclusas ao preencher o aplicativo de cálculo disponibilizado no portal do Simples Nacional, conhecido como PGDAS-D ou PGDAS-D 2018. Esse aplicativo é responsável por fazer os ajustes necessários nos percentuais desses impostos, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte, incluindo detalhes como a existência de substituição tributária ou retenção de impostos.
É importante ressaltar que qualquer erro na prestação de informações pode levar a problemas com a Receita Federal, portanto certifique-se de verificar todos os dados antes da entrega. Para facilitar esse processo, o Manual do PGDAS-D e Defis, a partir de 2018, oferece todas as diretrizes necessárias para o correto preenchimento.