O Simples Nacional oferece uma flexibilidade importante para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): a escolha entre o regime de caixa e o regime de competência para o reconhecimento de receitas. Essa decisão deve ser feita anualmente e influencia diretamente como as receitas são contabilizadas e como os impostos são calculados.
No regime de caixa, as receitas são reconhecidas no momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa da empresa. Por outro lado, no regime de competência, as receitas são reconhecidas no momento em que são geradas, independentemente do recebimento efetivo. Cada regime tem suas vantagens, dependendo do fluxo de caixa e da natureza do negócio.
É importante observar que, mesmo optando pelo regime de caixa, as empresas devem continuar utilizando o regime de competência para determinar os limites e sublimites do Simples Nacional, além de ser necessário para o enquadramento nas faixas de alíquota. A receita mensal recebida (regime de caixa) é utilizada somente para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
Para empresas que escolhem o regime de caixa, é necessário manter um registro meticuloso dos valores a receber, seguindo o modelo estipulado pela legislação. Em casos como o encerramento de atividades, o retorno ao regime de competência, ou a exclusão do Simples Nacional, a receita ainda não recebida deve ser incluída na base de cálculo dos tributos do mês correspondente.
A escolha entre os regimes deve ser informada e refletida nas apurações mensais através do aplicativo de cálculo do Simples Nacional, o que exige atenção e precisão na gestão fiscal da empresa.