A mudança de um regime tributário para outro é uma escolha estratégica importante para microempreendedores e empresas de pequeno porte. Vamos explorar como uma empresa optante pelo Simples Nacional, que utilizou o regime de caixa em 2017, deve proceder ao transitar para o regime de competência em 2018.
Em primeiro lugar, é essencial entender que, ao optar pelo regime de competência no ano seguinte, todas as receitas auferidas, mas ainda não recebidas até o final do ano anterior, devem ser incluídas na base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Mais especificamente, essas receitas devem ser declaradas no mês de dezembro do ano da mudança. Por exemplo, se uma empresa no regime de caixa obteve uma venda em novembro de 2017, mas ainda não havia recebido esse montante até o fim do ano, esse valor deve ser incorporado na base de cálculo dos tributos de dezembro de 2017.
Essa medida é fundamentada no artigo 20, inciso II, alínea ‘b’ da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Tal exigência assegura que todas as receitas sejam devidamente contabilizadas e tributadas, mantendo a conformidade fiscal da empresa. A atenção a esses detalhes é crucial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma transição suave entre os regimes tributários.
É recomendável que os empresários busquem orientação contábil específica para entender completamente as implicações da mudança de regime e proceder de acordo com todas as normativas legais.