Escolha do Regime de Caixa ou Competência

Ao adotar o Simples Nacional, uma das escolhas importantes que o empresário deve fazer é a definição entre os regimes de apuração de receitas: caixa ou competência. Essa decisão, no entanto, demanda atenção especial, pois uma vez feita, é irretratável para o ano-calendário correspondente.

Quando um contribuinte do Simples Nacional opta por um desses regimes, recebe alertas sobre a irretratabilidade da escolha, sendo necessária a confirmação para prosseguir. Essa regra se aplica mesmo se a opção pelo regime de caixa ou competência acontecer antes do início do ano-calendário ou antes de qualquer apuração de receita ser realizada. A impossibilidade de alterar o regime escolhido está fundamentada legalmente no art. 16, § 1º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Ciente disso, é crucial que o empresário avalie cuidadosamente qual regime é mais vantajoso para sua realidade empresarial, considerando que não será capaz de modificar sua escolha ao longo do ano. A consultoria de um contador pode ser decisiva para fazer a seleção mais adequada, evitando inconvenientes futuros na gestão fiscal da empresa.