O fator ‘r’ é um elemento crucial para determinar a forma de tributação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sob o regime do Simples Nacional, especialmente para aquelas que prestam determinados serviços. Definido pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, esse fator é determinante para decidir se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Para calcular o fator ‘r’, deve-se considerar a razão entre a folha de salários e encargos sociais dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período. O cálculo envolve as seguintes etapas:
- Soma das remunerações de funcionários e contribuintes individuais, incluindo 13º salário, reportadas na GFIP.
- Adição dos encargos sociais efetivamente recolhidos, como a Contribuição Patronal Previdenciária e o FGTS.
É importante destacar que alguns pagamentos, como aluguéis, distribuição de lucros ou remunerações a estagiários, não entram no cálculo do fator ‘r’. Este parâmetro é aplicado de forma que:
- Se o fator ‘r’ for igual ou superior a 0,28, a empresa será tributada segundo o Anexo III.
- Se for inferior a 0,28, a tributação ocorrerá pelo Anexo V.
Essa diferenciação é significativa pois influencia diretamente as alíquotas de imposto aplicáveis e pode afetar significativamente a carga tributária da empresa. Portanto, compreender e calcular corretamente o fator ‘r’ é essencial para otimizar a tributação e garantir a conformidade fiscal.