CPP e sua Vinculação ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado destinado a facilitar o recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas. Muitos empresários têm dúvidas sobre a inclusão da contribuição patronal previdenciária (CPP) neste regime, especialmente devido às variações de aplicação conforme o tipo de atividade empresarial.

De maneira geral, a CPP está inclusa nas alíquotas do Simples Nacional. Isso significa que, na maior parte dos casos, as empresas optantes por esse regime simplificado não necessitam realizar o pagamento desse tributo separadamente. No entanto, há uma exceção importante relacionada às atividades classificadas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para estas atividades, a tributação da CPP possui normas específicas, delineadas nos artigos 168 a 171 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.

É crucial que os empresários que operam sob o Simples Nacional e realizam atividades enquadradas no Anexo IV estejam atentos a estas normas específicas para garantir a adequada contribuição previdenciária e evitar problemas legais ou multas por recolhimento incorreto.